Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/2014
22/12/2014
22/12/2014
42
22/12/2014
22/12/2014
Ementa:
Dispõe sobre inclusão de empresa para benefício concedido através da Resolução nº 16/2014 do CONDEPRODEMAT - APL de Panificação.
Assunto:
Arranjo Produtivo Local
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 015/2014 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através da Resolução nº
16/2014
do CONDEPRODEMAT – beneficio fiscal APLs de Panificação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no §6º do Artigo 1º da Resolução nº 16/2014 do CONDEPRODEMAT e o
caput
do artigo 2º da Instrução Normativa nº 05/2014, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao credenciamento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL de Panificação;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de panificação e confeitaria neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia -
SICME
, a Empresa participante do APL de Panificação para usufruir dos benefícios fiscais dos parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º do Artigo 1º da
Resolução nº 16/2014 do CONDEPRODEMAT
:
Empresas: Graça Indústria de Alimentos Ltda
CNPJ:
07.950.679/0001-29
INSC. ESTADUAL:
13.321.689-9
Município:
Várzea Grande /MT
.
2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá MT, 22 de dezembro de 2014.