Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:97
Complemento:/2019
Publicação:12/11/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 11.12.2019, Seção 1, p. 102, pelo Despacho 92/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir identificados do Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 2º da cláusula primeira:
"I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe;";

II - o § 4º da cláusula segunda:
"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.