Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 11.12.2019, Seção 1, p. 102, pelo Despacho 92/19 do Diretor do CONFAZ.
I - o inciso I do § 2º da cláusula primeira: "I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe;";
II - o § 4º da cláusula segunda: "§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.