Texto: DECRETO Nº 518, DE 07 DE ABRIL DE 2016. . Consolidado até o Decreto 862/2021. . Regimento Interno do Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso- NEA-APL-MT: Portaria 060/2016/SEDEC.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado, nomeará o Coordenador e suplente do NEA-APL-MT. Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se Arranjo Produtivo Local como uma aglomeração de empresas, localizada em um mesmo território, que apresenta especialização produtiva e mantém algum vinculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. Art. 3º O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais constitui colegiado permanente de formulação, coordenação, articulação e suporte a execução das políticas estaduais voltadas ao apoio dos Arranjos Produtivos Locais no Estado de Mato Grosso. Art. 4º O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais tem como objetivo praticar ou subsidiar as ações que concorram para o implemento, melhoria progressiva e a sustentabilidade dos fatores humanos e de produção compreendidos no âmbito dos Arranjos Produtivos Locais. Art. 5º Ao Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT compete: I - receber as demandas e identificar as necessidades dos Arranjos Produtivos Locais em Mato Grosso, adotando as medidas cabíveis no âmbito da sua competência; II - encaminhar aos entes ou autoridades competentes as matérias pertinentes aos Arranjos Produtivos Locais em Mato Grosso; III - promover as articulações institucionais necessárias visando a criação ou fomento dos Arranjos Produtivos Locais no Estado; IV - coordenar os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos Arranjos Produtivos Locais, promovendo maior articulação e integração entre eles; V - criar grupos de trabalhos permanentes ou temporários para tratar de assuntos pertinentes aos Arranjos Produtivos Locais no Estado; VI - elaborar em conjunto com as instituições parceiras programas, projetos, editais, termos de referencias visando: a) nortear os trabalhos projetados, programados ou objeto de implementação; b) alinhar ou harmonizar os conceitos, as terminologias, as metodologias e os processos ou sistemas de gestão das ações dos Arranjos Produtivos Locais; c) identificar, caracterizar, selecionar e aprovar os Arranjos Produtivos Locais de interesse do Estado. VII - orientar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Preliminares - PDP's, relativamente aos Arranjos Produtivos Locais - APLs selecionados e aprovados; VIII - analisar e aprovar a indicação de Arranjos produtivos Locais a serem trabalhados no Estado; IX - propor o regimento interno da NEAPL-MT, bem como alterações. Art. 6º O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT será composto pelas entidades públicas e privadas assim descritas: (Nova redação dada pelo Dec. 862/2021)