Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
389/2017
19/12/2017
21/12/2017
223
19/12/2017
19/12/2017

Ementa:Exclui e mantêm produtos para a empresa que menciona.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 389/2017
. Vide Comunicado 066/2013 – PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa M D NORTE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 17.610.120/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.476.128-6, Sorriso - MT, conforme processo nº 141970/2013:
I - Milho Beneficiado;
II - Resíduo de Feijão;
III - Milheto Beneficiado;
IV - Sorgo Beneficiado;
V - Soja Beneficiada.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa M D NORTE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 17.610.120/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.476.128-6, Sorriso - MT, conforme processo nº 141970/2013:
I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3 e T4;
II - Quebrado de Arroz Único;
III - Resíduo de Arroz;
IV - Resíduo de Feijão;
V - Quirera de Milho;
VI - Feijão Caupi;
VII - Feijão em Cores.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.