Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:69
Complemento:/2017
Publicação:22/06/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 120/89, que dispõe sobre entendimento a respeito de operações com vasilhames, sacarias e assemelhados.
Assunto:Vasilhame/Recipiente/Embalagem/Sacaria/Botijões-GLP


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 69, DE 19 DE JUNHO DE 2017
. Publicado no DOU de 22.06.2017, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 89/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 29.06.2017, Seção 1, p. 24 (somente assinaturas).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 286ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de junho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 120/89, de 7 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua publicação no Diário Oficial da União.