Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
142/2016
07/07/2016
18/07/2016
17
07/07/2016
07/07/2016

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta das empresas no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 142/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 68ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:
1 - PAIAGUÁS HOTÉIS LTDA, CNPJ nº 01.982.156/0001-88, conforme Processo nº 307070/2016.
2 - IZAEL LOPES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 01.680.124/0001-28, conforme Processo nº 308162/2016.
3 - SIDNEY M. J. SILVA - EPP, CNPJ nº 09.439.685/0001-41, conforme Processo nº 308193/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de Julho de 2016.