Texto: DECRETO Nº 1.237, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a existência de portarias que dispõe sobre o prazo para análise, processamento e empenho dos processos de emendas parlamentares perante órgãos e entidades do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o artigo 12 do Decreto nº 835, de 01 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a execução orçamentária do exercício de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os recursos não empenhados e saldos de emendas parlamentares disponíveis em 30 de novembro de 2017 poderão ser remanejados para o pagamento de outras despesas." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2017, 185º da Independência e 118º da República.