Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:39
Complemento:/2015
Publicação:14/05/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 30/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas opera-ções com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Assunto:Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos ....


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 39, DE 13 DE MAIO DE 2015
· Publicado no DOU de 14.05.15, p. 32, pelo Despacho 91/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, con-siderando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Na-cional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 30/14, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação in-terestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria des-tinada a uso, consumo ou ativo permanente.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.