Texto: RESOLUÇÃO N.º 013/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, a pedido, o desenquadramento, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01- SM Laminados de Madeira Ltda, processo nº 190.992/2015, Inscrição Estadual nº. 13.143.804-2, CNPJ nº. 37.526.530/0001-88-Várzea Grande - MT. 02- Celena Alimentos S/A, processo nº 149.419/2015, Inscrição Estadual nº. 13. 403.106-7, CNPJ nº. 06.159.809/0001-09 - Campo Novo do Parecis - MT. 03- Companhia de Produtores e Recuperadores da Bacia Amazônica - COPERBA, processo nº 144.768/2015, Inscrição Estadual nº. 13.352.421-3, CNPJ nº. 09.430.874/0001-53 - Alta Floresta - MT. Art. 2º - A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC realizará análise do cumprimento das obrigações do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC das empresas descritas no Art. 1º que, caso, não sejam comprovadas, serão notificadas para prestarem esclarecimentos necessários. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 21 de maio 2015.