Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
769/2016
16/12/2016
16/12/2016
8
16/12/2016
16/12/2016

Ementa:Retifica o Decreto nº 708, de 27 de setembro de 2016.
Assunto:Retificação de preceitos de Decretos/Portarias
Alterou/Revogou: - Retificou o Decreto 708/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 524309/2016, e

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 708, de 27 de setembro de 2016, que "dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC", conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:
TABELA l
Referência: ENQUADRAMENTO
Empresa CNPJ Insc. EstadualResolução do CEDEM
CONSTRUTORA MONIQUE LTDA.19.503.917/0001-3713.527.077-4154/2016

Leia-se:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
TABELA l
Referência: FRUIÇÃO
Empresa CNPJ Insc. EstadualResolução do CEDEM
CONSTRUTORA MONIQUE LTDA.19.503.917/0001-3713.527.077-47154/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.