Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2014
01/07/2014
03/07/2014
29
03/07/2014
1º/07/2014

Ementa:Dispõe sobre a prorrogação do termo de início da obrigatoriedade de uso do DANFE Simplificado, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 156/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;

CONSIDERANDO, contudo, ser necessário manter a harmonia entre a implementação desses controles e o estágio dos recursos tecnológicos já disponibilizados;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais eletrônicos;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, fica prorrogado, para 1° de novembro de 2014, o termo de início da obrigatoriedade de emissão do DANFE Simplificado, fixado no § 2°-B do artigo 11 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007).

Art. 2° Até 31 de outubro de 2014, fica o contribuinte usuário de NF-e autorizado ao uso da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, exclusivamente na hipótese tratada no § 2°-B do artigo 11 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 1° de julho de 2014.