Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:45
Complemento:/2014
Publicação:21/08/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 27/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Assunto:Substituição Tributária-Colchoaria


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 45, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 21.08.2014, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 150/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 27/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
% MVA INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"
9404.10.00
143,06
17%
172,34%
157,70%
181,13%
2
Colchões
9404.2
76,87
17%
98,18%
87,52%
104,57%
3
Travesseiros, pillow e protetores de colchões
9404.90.00
83,54
17%
105,65%
94,60%
112,29%
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.