Texto: RESOLUÇÃO Nº 239/2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso -PRODEIC da empresa TRIBELLE PEÇAS BIKE LTDA, CNPJ nº 04.230.393/0002-61, Inscrição Estadual nº 13.368.432-6, Sinop - MT, conforme processo nº 25119/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.