Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
239/2017
02/22/2017
03/03/2017
58
22/02/2017
22/02/2017

Ementa:Aprova pedido de suspensão voluntária de benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso-PRODEIC da empresa que identifica.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 239/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso -PRODEIC da empresa TRIBELLE PEÇAS BIKE LTDA, CNPJ nº 04.230.393/0002-61, Inscrição Estadual nº 13.368.432-6, Sinop - MT, conforme processo nº 25119/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)