Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
436/2018
27/03/2018
05/04/2018
74
27/03/2018
27/03/2018

Ementa:Aprova convalidação de prorrogação para a implantação de empresa no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 436/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Convalidação de Prorrogação para Implantação no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa BIO 5 INDÚSTRIA DE RECICLAGEM DE PNEUS INSERVÍVEIS LTDA, CNPJ nº 09.299.134/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.357.474-1, localizada na Rua N, quadra IND.7, lotes 44 a 59 e 145 a 149, área 25.200,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 798536/2009.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.