Texto: RESOLUÇÃO N.º 036/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas: 1. MATABOI ALIMENTOS S.A, CNPJ 16.820.052/0007-30, Inscrição Estadual nº 13.324.891-7, Rondonópolis - MT, processo nº 434376/2014; 2. CALVI COM. E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA, CNPJ 08.133.197/0001-49, Inscrição Estadual 13.374.888-0, Terra Nova do Norte - MT, processo nº 205154/2014; 3. GV. COMÉRCIO E ARMAZ. DE CEREAIS LTDA, CNPJ 15.008.133/0003-43, Inscrição Estadual nº 13.449.595-0, Nova Ubiratã - MT, processo nº 99256/2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Cuiabá, 06 de Agosto 2015.