Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:78
Complemento:/2015
Publicação:06/11/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ... - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 78, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 06.11.2015, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 215/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Prorrogações de prazo quanto à aplicação no Estado do ES: a partir de 1º.01.2017, cf. Despacho 38/16 (DOU de 14.03.2016, p. 41); a partir de 1°.01.2018, cf. Despacho 121/16 (DOU de 22.07.2016, p. 151).

Os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 191/09, 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.