Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2559
/2014
10/10/2014
10/10/2014
1
10/010/2014
ver art. 2º
Ementa:
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.559, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS:JUNHO
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO
EFEITOS A PARTIR DE:
CERÂMICA ZENI LTDA
03.080.967/0001-19
13.063.601-0
044/2014
02/06/2014
GRÃOS DO NORTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
05.462.190/0001-82
13.213.986-3
022/2014
02/06/2014
AGRÍCOLA ZANELLA LTDA
17.690.390/0001-71
13.477.686-0
024/2014
02/06/2014
JACÓ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA
16.975.022/0001-07
13.469.081-8
050/2014
02/06/2014
TRAEL TRANSFORMADORES ELÉTRICOS LTDA
37.457.942/0001-03
13.140.211-0
048/2014
02/06/2014
STILLO AR COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA
16.104.031/0001-22
13.459.377-4
049/2014
02/06/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 10 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia