Texto: RESOLUÇÃO N.º 119/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa REAL & CIA LTDA, CNPJ nº 00.988.303/0007-50, Inscrição Estadual nº 13.422.582-1, localizada na Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 5 a 7 com 5.400,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 426425/2015. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 12 de Maio de 2016.