Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2621
/2014
26/11/2014
26/11/2014
5
26/11/2014
1º/10/2014
Ementa:
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS: OUTUBRO/2014
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Comunicado
Efeitos a partir de:
FRIGORÍFICO MACHADO LTDA
12.482.555/0001-04
13.400.671-2
082/2014
01/10/2014
CALVI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA
08.133.197/0001-49
13.374.888-0
085/2014
01/10/2014
ACEPX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
17.718.668/0001-71
13.490.065-0
077/2014
01/10/2014
CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.632.017/0001-36
13.356.953-5
086/2014
01/10/2014
FERTILIZANTES CÉLERE LTDA
10.978.127/0001-33
13.374.584-8
089/2014
01/10/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(original assinado
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia