Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2021
16/06/2021
17/06/2021
13
17/06/2021
17/06/2021

Ementa:Institui Grupo de Trabalho para elaborar normatização de procedimentos e fluxos internos a serem adotados nas compensações e para subsidiar na implementação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC
Administração Pública Estadual
Procedimento padronizado
Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE
. PORTARIA CONJUNTA Nº 77/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE: Art. Estabelecer novo prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE. (Com CONVALI

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o art.18 do Decreto n° 808, de 26 de janeiro de 2021, que estabelece que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, a Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, deverão atuar em regime de cooperação para implantação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade, o controle e a normatização dos procedimentos e fluxos correlacionados às certidões de crédito no Estado de Mato Grosso,

RESOLVEM:

Art. Instituir Grupo de Trabalho para elaborar normatização de procedimentos e fluxos internos para subsidiar a implementação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Andréia Luz Lopes - Gerente de Créditos de Pessoal da SEPLAG;
II - Anderson Luís de Campos Barbosa - Coordenador de Desenvolvimento de Soluções de TI da SEPLAG;
III - Edile Grazielle Pereira de Souza - Chefe de Unidade de Controle de Risco da SEPLAG;
IV - Max Jorge Lacerda da Matta - Analista de TI da SEPLAG;
V - Dalciro Bighetti Júnior - Coordenador de Restituição e Registros da Receita Pública da SEFAZ;
VI - Dilson Benedito Alves da Costa - Coordenador de Conciliação e Prestação de Contas da SEFAZ;
VII - Janaína Pereira de Oliveira Ribeiro - Analista Administrativo da SEFAZ;
VIII - Ricardo de Lucca Crudo - Superintendente de Tecnologia da Informação da SEFAZ;
IX - Roberto Rizzo Correa Galvão - Fiscal de Tributos Estaduais da SEFAZ;
X - Rogério Júnior Silva Costa - Coordenador de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado da SEFAZ;
XI - Jean Prochnow Júnior - Procurador do Estado - Subprocurador Geral Fiscal da PGE/MT;
XII - Renato Bodart Pessanha - Procurador do Estado;
XIII - Hugo Fellipe Martins de Lima - Procurador do Estado;
XIV - Fernando Tonon Rossi - Superintendente de Tecnologia da Informação da PGE/MT;
XV - Francisco Rodrigues dos Santos - Analista Administrativo da PGE.

Parágrafo único A Coordenação do grupo será realizada pelo servidor constante no inciso I desde artigo.

Art. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Definir os fluxos e procedimentos para a emissão de certidões de crédito de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei de 8.672/2007 que serão utilizadas nos processos de compensação;
II - Realizar o mapeamento necessário para o desenvolvimento e implantação do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - Apresentar proposta de Instrução Normativa disciplinando as regras, fluxos internos e procedimentos a serem adotados nas emissões de certidão de crédito de que trata Decreto nº 808/2021.

Parágrafo único O Grupo de Trabalho deverá identificar, especificar e trocar informações que sejam relevantes para o desenvolvimento e implantação do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC, com intuito de garantir a padronização, a segurança e a eficiência do processamento das certidões de crédito.

Art. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que possam auxiliar nos trabalhos e na implantação das regras, fluxos internos e procedimentos a serem propostos.

Art. A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores requisitados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Grupo de Trabalho.

Art. O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente 02 (duas) vez por semana para definições do desenvolvimento dos trabalhos conforme as competências de cada órgão.

Art. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 03 (três) meses, improrrogáveis, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. O Grupo de Trabalho deverá apresentar, quinzenalmente, à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, ou a quem esta indicar, o relatório que demonstre, ainda que sucintamente o desenvolvimento das atividades no período, visando o acompanhamento da evolução dos trabalhos.

Art. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de junho de 2021.



(ORIGINAL ASSINADO)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(ORIGINAL ASSINADO)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

(ORIGINAL ASSINADO)
Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador Geral do Estado de Mato Grosso