Legislação Tributária
FINANCEIRO
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10162
/2014
10/09/2014
11/09/2014
122
11/09/2014
11/09/2014
Ementa:
Dispõe sobre o pagamento pelo Estado a empresas que realizem obras/serviços nos Municípios e dá outras providências.
Assunto:
Despesas
Órgão Público - MT
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.162, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre o pagamento pelo Estado a empresas que realizem obras/serviços nos Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o pagamento, pelo Estado, de serviços/obras executadas nos Municípios, condicionado a comprovação, pelas empreiteiras do Certificado de Quitação do ISSQN no local onde estiver sendo feito o serviço.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2014.
Dep. Romoaldo Júnior
Presidente