Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10162/2014
10/09/2014
11/09/2014
122
11/09/2014
11/09/2014

Ementa:Dispõe sobre o pagamento pelo Estado a empresas que realizem obras/serviços nos Municípios e dá outras providências.
Assunto:Despesas
Órgão Público - MT
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.162, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor: Deputado Riva

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o pagamento, pelo Estado, de serviços/obras executadas nos Municípios, condicionado a comprovação, pelas empreiteiras do Certificado de Quitação do ISSQN no local onde estiver sendo feito o serviço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2014.

Dep. Romoaldo Júnior
Presidente