Texto: LEI Nº 11.943, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Autor: Poder Executivo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 04.102 - Governadoria, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022", no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 4491 - Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo IV desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.