Texto: DECRETO Nº 1.281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. . Consolidado até o Decreto 1.346/2018.
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA: Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 011/2017 - PRODEIC, publicado no D.O.E. em 27/10/2017: