Texto: RESOLUÇÃO N.º 376/2017 . Vide Decreto 403/2016: enquadramento no PRODEIC. . Vide Comunicado 013/2017-PRODEIC. . Decreto 1.345/2018: empresa apta a receber os incentivos fiscais do PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Laudo de Vistoria do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa, RIC COMÉRCIO DE ATACADISTA DE ALGODÃO, CNPJ nº 08.940.753/0003-50, Inscrição Estadual nº 13.579.659-8, Campo Verde - MT, conforme processo nº 396534/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.