Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:5
Complemento:/2024
Publicação:02/20/2024
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicado no DOU em 09.02.2024.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 20.02.2024, Seção 1, p. 66

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 241/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:

Convênio ICMS nº 6/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.