Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 . Publicado no DOU de 20.02.2024, Seção 1, p. 66
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 241/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:
Convênio ICMS nº 6/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.