Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 14 DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 20.12.21, Seção 1, p. 168, pelo Despacho 88/21 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
§ 1º Os serviços disponibilizados permitem à empresa emitente dos arquivos digitais listá-los ou recuperá-los, diretamente ou por intermédio de seus prestadores de serviços contábeis, devidamente autorizados.
§ 2º Os recursos auferidos com estes serviços destinam-se à manutenção do custeio dos ambientes de autorização e armazenamento dos arquivos digitais, mantidos pelas Secretarias de Fazenda e Tributação - SEFAZ. Cláusula segunda Os usuários podem optar pelas seguintes modalidades de serviço: I - "download" de arquivos digitais (por CNPJ): quando o usuário emissor, ou seus prestadores de serviços contábeis autorizados, desejam realizar "download" dos arquivos digitais previstos na cláusula primeira, incluindo seus eventos, para um período definido; II - relação de Chaves de Acesso de DFE emitidos (por CNPJ): quando o usuário emissor, ou seus prestadores de serviços contábeis autorizados, desejam receber a relação das chaves de acesso dos DFE previstos na cláusula primeira, para um período definido; III - "download" de DFE e eventos vinculados (por chave de acesso): quando o usuário emissor, ou seus prestadores de serviços contábeis autorizados, desejam realizar "download" de um conjunto de DFE previstos na cláusula primeira e seus respectivos eventos, a partir de uma lista de chaves de acesso. Cláusula terceira Os serviços objeto deste protocolo definidos na cláusula segunda terão seus valores de ressarcimento de custos estabelecidos de acordo com a legislação interna de cada unidade federativa. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.