Texto: DECRETO Nº 418, DE 20 DE MARÇO DE 2020. . Publicado na Edição Extra do DOE de 20.03.2020.
CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto do COVID-19;
CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado adote medidas urgentes e extraordinárias para combate à propagação do indicado vírus; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado o artigo 34-A ao Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:
“Art. 34-A Saídas internas de mercadorias em decorrência de doações ao Governo do Estado de Mato Grosso para utilização no combate à propagação do COVID-19, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte.
§ 1° O disposto neste artigo aplica-se, também, às doações de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados no combate à propagação do COVID-19.
§ 2° Não se exigirá o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos, objeto das saídas a que se refere este artigo.
§ 3° Este benefício vigorará até 30 de junho 2020.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.