Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/2016
Publicação:15/12/2016
Ementa:Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 141, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Consolidado até o Conv. ICMS 40/17.
. Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 75, pelo Despacho 214/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 02.01.17, Seção 1, p. 11, pelo Ato Declaratório 23/16.
. Alterado pelo Convênio ICMS 40/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 40/17)Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.