Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2015
06/08/2015
24/08/2015
53
06/08/2015
06/08/2015

Ementa:Suspende benefício e aprova cancelamento de suspensão de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 043/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o Benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa, GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FORROS LTDA, CNPJ 14.904.920/0001-49, Inscrição Estadual nº 13.443.468-4, Cuiabá - MT, conforme processo nº 81985/2012.

Art. 2º - Aprovar o cancelamento da suspensão previsto no Art. 1º caso a empresa apresente a documentação faltante no processo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá, 06 de Agosto de 2015.