Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220/2014
06/10/2014
08/10/2014
20
08/10/2014
**1º/09/2014

Ementa:Exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa por Operação/Simplificado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 236/2014
- Alterada pela Portaria 014/2015
- Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 220/2014-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 014/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO que aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;

CONSIDERANDO que, nesse diapasão, a exigência do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado tem sua conformação precípua assentada nas operações com mercadorias prontas e acabadas adquiridas para revenda ao consumidor final;

CONSIDERANDO a prerrogativa estampada no § 1° do artigo 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;CONSIDERANDO que aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;

R E S O L V E:Art. 1° Ficam excluídos do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado com CNAE principal arrolada no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2014.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 06 de outubro de 2014.



PORTARIA N° 220/2014-SEFAZ

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CNAE NÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE ESTIMAVA SIMPLIFICADO PREVISTO NOS ARTIGOS 157 A 171 DO RICMS/2014

CNAE
Descrição
1)
0111-3/01Cultivo de arroz
2)
0111-3/02Cultivo de milho
3)
0111-3/03Cultivo de trigo
4)
0111-3/99Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
5)
0112-1/01Cultivo de algodão herbáceo
6)
0112-1/02Cultivo de juta
7)
0112-1/99Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
8)
0113-0/00Cultivo de cana-de-açúcar
9)
0114-8/00Cultivo de fumo
10)
0115-6/00Cultivo de soja
11)
0116-4/01Cultivo de amendoim
12)
0116-4/02Cultivo de girassol
13)
0116-4/03Cultivo de mamona
14)
0116-4/99Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
15)
0119-9/01Cultivo de abacaxi
16)
0119-9/02Cultivo de alho
17)
0119-9/03Cultivo de batata-inglesa
18)
0119-9/04Cultivo de cebola
19)
0119-9/05Cultivo de feijão
20)
0119-9/06Cultivo de mandioca
21)
0119-9/07Cultivo de melão
22)
0119-9/08Cultivo de melancia
23)
0119-9/09Cultivo de tomate rasteiro
24)
0119-9/99Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
25)
0121-1/01Horticultura, exceto morango
26)
0121-1/02Cultivo de morango
27)
0122-9/00Cultivo de flores e plantas ornamentais
28)
0131-8/00Cultivo de laranja
29)
0132-6/00Cultivo de uva
30)
0133-4/01Cultivo de açaí
31)
0133-4/02Cultivo de banana
32)
0133-4/03Cultivo de caju
33)
0133-4/04Cultivo de cítricos, exceto laranja
34)
0133-4/05Cultivo de coco-da-baía
35)
0133-4/06Cultivo de guaraná
36)
0133-4/07Cultivo de maçã
37)
0133-4/08Cultivo de mamão
38)
0133-4/09Cultivo de maracujá
39)
0133-4/10Cultivo de manga
40)
0133-4/11Cultivo de pêssego
41)
0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
42)
0134-2/00Cultivo de café
43)
0135-1/00Cultivo de cacau
44)
0139-3/01Cultivo de chá-da-índia
45)
0139-3/02Cultivo de erva-mate
46)
0139-3/03Cultivo de pimenta-do-reino
47)
0139-3/04Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
48)
0139-3/05Cultivo de dendê
49)
0139-3/06Cultivo de seringueira
50)
0139-3/99Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
51)
0141-5/01Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
52)
0141-5/02Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
53)
0142-3/00Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
54)
0151-2/01Criação de bovinos para corte
55)
0151-2/02Criação de bovinos para leite
56)
0151-2/03Criação de bovinos, exceto para corte e leite
57)
0152-1/01Criação de bufalinos
58)
0152-1/02Criação de equinos
59)
0152-1/03Criação de asininos e muares
60)
0153-9/01Criação de caprinos
61)
0153-9/02Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
62)
0154-7/00Criação de suínos
63)
0155-5/01Criação de frangos para corte
64)
0155-5/02Produção de pintos de um dia
65)
0155-5/03Criação de outros galináceos, exceto para corte
66)
0155-5/04Criação de aves, exceto galináceos
67)
0155-5/05Produção de ovos
68)
0159-8/01Apicultura
69)
0159-8/02Criação de animais de estimação
70)
0159-8/03Criação de escargô
71)
0159-8/04Criação de bicho-da-seda
72)
0159-8/99Criação de outros animais não especificados anteriormente
73)
0161-0/01Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
74)
0161-0/02Serviço de poda de árvores para lavouras
75)
0161-0/03Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
76)
0161-0/99Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
77)
0162-8/01Serviço de inseminação artificial em animais
78)
0162-8/02Serviço de tosquiamento de ovinos
79)
0162-8/03Serviço de manejo de animais
80)
0162-8/99Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
81)
0163-6/00Atividades de pós-colheita
82)
0170-9/00Caça e serviços relacionados
83)
0210-1/01Cultivo de eucalipto
84)
0210-1/02Cultivo de acácia-negra
85)
0210-1/03Cultivo de pinus
86)
0210-1/04Cultivo de teca
87)
0210-1/05Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
88)
0210-1/06Cultivo de mudas em viveiros florestais
89)
0210-1/07Extração de madeira em florestas plantadas
90)
0210-1/08Produção de carvão vegetal – florestas plantadas
91)
0210-1/09Produção de casca de acácia-negra – florestas plantadas
92)
0210-1/99Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
93)
0220-9/01Extração de madeira em florestas nativas
94)
0220-9/02Produção de carvão vegetal - florestas nativas
95)
0220-9/03Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
96)
0220-9/04Coleta de látex em florestas nativas
97)
0220-9/05Coleta de palmito em florestas nativas
98)
0220-9/06Conservação de florestas nativas
99)
0220-9/99Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
100)
0230-6/00Atividades de apoio à produção florestal
101)
0311-6/01Pesca de peixes em água salgada
102)
0311-6/02Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
103)
0311-6/03Coleta de outros produtos marinhos
104)
0311-6/04Atividades de apoio à pesca em água salgada
105)
0312-4/01Pesca de peixes em água doce
106)
0312-4/02Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
107)
0312-4/03Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
108)
0312-4/04Atividades de apoio à pesca em água doce
109)
0321-3/01Criação de peixes em água salgada e salobra
110)
0321-3/02Criação de camarões em água salgada e salobra
111)
0321-3/03Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
112)
0321-3/04Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
113)
0321-3/05Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
114)
0321-3/99Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
115)
0322-1/01Criação de peixes em água doce
116)
0322-1/02Criação de camarões em água doce
117)
0322-1/03Criação de ostras e mexilhões em água doce
118)
0322-1/04Criação de peixes ornamentais em água doce
119)
0322-1/05Ranicultura
120)
0322-1/06Criação de jacaré
121)
0322-1/07Atividades de apoio à aquicultura em água doce
122)
0322-1/99Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente
123)
0500-3/01Extração de carvão mineral
124)
0500-3/02Beneficiamento de carvão mineral
125)
0600-0/01Extração de petróleo e gás natural
126)
0600-0/02Extração e beneficiamento de xisto
127)
0600-0/03Extração e beneficiamento de areias betuminosas
128)
0710-3/01Extração de minério de ferro
129)
0710-3/02Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
130)
0721-9/01Extração de minério de alumínio
131)
0721-9/02Beneficiamento de minério de alumínio
132)
0722-7/01Extração de minério de estanho
133)
0722-7/02Beneficiamento de minério de estanho
134)
0723-5/01Extração de minério de manganês
135)
0723-5/02Beneficiamento de minério de manganês
136)
0724-3/01Extração de minério de metais preciosos
137)
0724-3/02Beneficiamento de minério de metais preciosos
138)
0725-1/00Extração de minerais radioativos
139)
0729-4/01Extração de minérios de nióbio e titânio
140)
0729-4/02Extração de minério de tungstênio
141)
0729-4/03Extração de minério de níquel
142)
0729-4/04Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
143)
0729-4/05Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
144)
0810-0/01Extração de ardósia e beneficiamento associado
145)
0810-0/02Extração de granito e beneficiamento associado
146)
0810-0/03Extração de mármore e beneficiamento associado
147)
0810-0/04Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
148)
0810-0/05Extração de gesso e caulim
149)
0810-0/06Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
150)
0810-0/07Extração de argila e beneficiamento associado
151)
0810-0/08Extração de saibro e beneficiamento associado
152)
0810-0/09Extração de basalto e beneficiamento associado
153)
0810-0/10Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
154)
0810-0/99Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
155)
0891-6/00Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
156)
0892-4/01Extração de sal marinho
157)
0892-4/02Extração de sal-gema
158)
0892-4/03Refino e outros tratamentos do sal
159)
0893-2/00Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
160)
0899-1/01Extração de grafita
161)
0899-1/02Extração de quartzo
162)
0899-1/03Extração de amianto
163)
0899-1/99Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
164)
0910-6/00Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
165)
0990-4/01Atividades de apoio à extração de minério de ferro
166)
0990-4/02Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
167)
0990-4/03Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
168)
1011-2/01Frigorífico – abate de bovinos
169)
1066-0/00Fabricação de alimentos para animais
170)
1510-6/00Curtimento e outras preparações de couro
171)
1910-1/00Coquerias
172)
1921-7/00Fabricação de produtos do refino de petróleo
173)
1922-5/01Formulação de combustíveis
174)
1922-5/02Rerrefino de óleos lubrificantes
175)
1922-5/99Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
176)
1931-4/00Fabricação de álcool
177)
1932-2/00Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
178)
2013-4/00(excluído – efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015) (Excluído pela Port. 014/15)
Fabricação de adubos e fertilizantes (Redação original)
178-A
2013-4/01Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015) (Acrescentado pela Port. 014/15)
178-B
2013-4/02Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015) (Acrescentado pela Port. 014/15)
179)
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
180)
2051-7/00Fabricação de defensivos agrícolas
181)
3511-5/01Geração de energia elétrica
182)
3511-5/02Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
183)
3512-3/00Transmissão de energia elétrica
184)
3513-1/00Comércio atacadista de energia elétrica
185)
3514-0/00Distribuição de energia elétrica
186)
3520-4/01Produção de gás; processamento de gás natural
187)
3520-4/02Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
188)
4622-2/00Comércio atacadista de soja
188-A)
4623-1/03Comércio atacadista de algodão (Acrescentado pela Port. 236/14)
189)
4623-1/06Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
189-A)
4623-1/08Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada. (Acrescentado pela Port. 236/14)
190)
4623-1/99Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
191)
4633-8/02Comércio atacadista de aves vivas e ovos
192)
4644-3/02Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
193)
4661-3/00Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
194)
4662-1/00Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
195)
4663-0/00Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
196)
4669-9/01Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
197)
4681-8/01Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
198)
4681-8/02Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
199)
4681-8/03Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
200)
4681-8/04Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
201)
4681-8/05Comércio atacadista de lubrificantes
202)
4682-6/00Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
203)
4683-4/00Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
204)
4692-3/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
205)
4731-8/00Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
206)
4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes
207)
4771-7/04Comércio varejista de medicamentos veterinários
207-A)
5211-7/01Armazéns gerais – emissão de warrant (Acrescentado pela Port. 236/14)
208)
6110-8/01Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
209)
6110-8/02Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT
210)
6110-8/03Serviços de comunicação multimídia – SCM
211)
6110-8/99Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
212)
6120-5/01Telefonia móvel celular
213)
6120-5/02Serviço móvel especializado – SME
214)
6120-5/99Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
215)
6130-2/00Telecomunicações por satélite
216)
6141-8/00Operadoras de televisão por assinatura por cabo
217)
6142-6/00Operadoras de televisão por assinatura por microondas
218)
6143-4/00Operadoras de televisão por assinatura por satélite
219)
6190-6/01Provedores de acesso às redes de comunicações
220)
6190-6/02Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP
221)
6190-6/99Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
222)
8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
223)
8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências