Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:88
Complemento:/2018
Publicação:12/12/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Sorvete - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 88/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 12.12.2018, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho 151/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005, com as seguintes redações:

“§ 4º O disposto neste protocolo não se aplica às operações que destinem mercadorias a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna.

§ 5º O disposto no § 4º somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.