Texto: PROTOCOLO ICMS 88/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 12.12.2018, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho 151/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 4º O disposto neste protocolo não se aplica às operações que destinem mercadorias a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna.
§ 5º O disposto no § 4º somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.