Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11863/2022
08/15/2022
08/16/2022
2
16/08/2022
16/08/2022

Ementa:Altera a Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022.
Assunto:Receita e Gasto Público
Receita Corrente Líquida
Alterou/Revogou:DocLink para 11666 - Alterou a Lei 11.666/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.863, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o caput do art. 4º, bem como acrescentado o parágrafo único ao referido artigo, da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada no art. 3º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único Deverão ser destinados, no mínimo, 2% (dois por cento) do valor total dos créditos suplementares efetivados no exercício financeiro de 2022 para financiar a construção de unidades habitacionais.”.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.