Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
281/2017
14/06/2017
21/06/2017
41
14/06/2017
14/06/2017

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.° 281/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 75° Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO, das empresas:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1
AGROTORTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
12.648.456/0001-41
2
OTI BRASIL TRANSPORTES LTDA
16.903.492/0001-65
3
AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA
11.636.261/0001-19
4
IVANOR ZANOLLA E CIA LTDA ME
06.094.381/0001-00
5
CONSTRUTORA AGRIENGE LTDA
03.118.726/0001-11
6
HIDROELÉTRICA CORRENTÃO LTDA
22.579.837/0001-70
7
HIDROELÉTRICA ÁGUA QUENTE LTDA
22.240.408/0001-73
8
ÁGUA BRANCA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
19.745.644/0001-37
9
ZOOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
01.368.688/0001-20
10
CAVALCA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA
79.201.539/0003-20
11
ZAMAR TAQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
02.801.764/0001-01
12
RARO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
12.477.696/0001-20
13
FÊNIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
01.835.680/0001-26
14
FÊNIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
01.835.680/0001-26
15
SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO
92.741.990/0001-37
16
NOVA GUAPORÉ ENERGÉTICA S.A.
22.976.970/0001-60
17
SERRA VERMELHA ENERGÉTICA S.A.
22.857.530/0001-93
18
MAROMBI ALIMENTOS LTDA
03.950.587/0001-98
19
JUNP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EXPORTAÇÃO LTDA
03.019.975/0001-50

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 14 de Junho de 2017.