Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1190/2021
06/12/2021
06/12/2021
1
06/12/2021
06/12/2021

Ementa:Declara como ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá o dia que menciona.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.190, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 06.12.2021, p 03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à "Imaculada Conceição de Maria";

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020,

D E C R E T A:

Art. Fica declarado como ponto facultativo o dia 08 de dezembro de 2021 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.