Texto: DECRETO Nº 1.190, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. . Publicado na Edição Extra do DOE de 06.12.2021, p 03.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à "Imaculada Conceição de Maria";
CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo o dia 08 de dezembro de 2021 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.