Texto: DECRETO N° 1.420, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em decorrência do Convênio ICMS 66/2022, também celebrado pelo CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da lista de bens e mercadorias elencadas no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, em função das referidas alterações promovidas no Convênio ICMS 142/2018;
CONSIDERANDO que a vigência relativa à inclusão do CEST 21.088.01 se inicia em 1° de agosto de 2022, os efeitos da alteração promovida no item 88, referente à exclusão do referido Código Especificador, ficam postergados para a mesma data, a fim de assegurar a continuidade do produto no Regime de Substituição Tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação;
D E C R E T A:
Art. 1° O Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - a partir de 2 de maio de 2022, ficam alterados os itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 da Tabela II, conforme segue:
“Art. 1° (...) I (...)
“Art. 1° (...) (...) XII (...)