Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:57
Complemento:/2020
Publicação:03/08/2020
Ementa:Altera o Convênio ICMS 01/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).
Assunto:Isenção
Obra de Arte
Exposição ou Feira


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 57/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 19.08.2020, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 15/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 01/13, de 6 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - na comercialização de obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) a serem realizadas em cada ano, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.