Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:43
Complemento:/2016
Publicação:24/05/2016
Ementa:Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/01.
Assunto:Acesso à Internet
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 43, DE 19 DE MAIO DE 2016
. Publicado no DOU de 24.05.16, Seção 1, p. 15, pelo Despacho 81/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.06.16 pelo Despacho 8/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 57/11, de 8 de julho de 2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.