Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 006/SARP/SAAF/2014-SEFAZ
CONSIDERANDO, o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a gestão, a fiscalização e a auditoria de estabelecimentos no âmbito da SEFAZ;
CONSIDERANDO, a necessidade de informatização e automatização dos procedimentos de trabalhos da SEFAZ-MT; R E S O L V E M: Art. 1º Fica constituída, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica de Avaliação, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à consultoria para sistematizar, catalogar e automatizar a auditoria de estabelecimentos, com o fornecimento, customização e implantação de uma solução eletrônica de Inteligência Analítica de dados, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição: I – Eliel Barros Pinheiro (titular); II – Fábio Vinicius Ferreira (titular); III – Carlos Fernando Pereira Ortega (titular); IV – Carlos Alberto Eitaró Oshiro (titular); V – Luiz Cláudio de Amorim (suplente); VI – Marcos Daniel Martins Souza Proença (suplente); VII - Nadir Sumie Yoshida Minakami (suplente).
§ 2º A Presidência da comissão compete à Eliel Barros Pinheiro, tendo como suplente de presidência o servidor Fábio Vinicius Ferreira. Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação: I – avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; II – subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência; III – Decidir, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações, quanto à habilitação das instituições interessadas e a composição da lista curta, emitindo o Relatório de Formação da Lista Curta (RFLC); IV – realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de Consultoria; V – avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada; VI – dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO; VII – estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos (três) membros estejam presentes na respectiva deliberação. Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 11 de março de 2014.