Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
198/2014
25/08/2014
26/08/2014
8
26/08/2014
26/08/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 9 de setembro de 2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 198/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a legislação pertinente a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para possibilitar a obtenção simultânea de informações necessárias ao calculo do valor adicionado;

CONSIDERANDO o início da vigência do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o preâmbulo para se modificar a terceira justificativa, mantido o texto das demais, conforme segue:

"O SECRETÁRIO...

CONSIDERANDO...

CONSIDERANDO...

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Capítulo V do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO..."

II – revogados os incisos I, II e VI do § 1° e inciso IV do § 2° do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, assim como alterada a íntegra do inciso III do § 2° do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 7° ...............................................................................................................................................................
§ 1° ....................................................................................................................................................................
I – (revogado);
II – (revogado);
...........................................................................................................................................................................
VI – (revogado);
§ 2° ...................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
III – distribuidora de energia: o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;
IV – (revogado);
.........................................................................................................................................................................."

III – alterada a redação do § 4° do artigo 12, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 12 ..............................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
§ 4° As empresas mencionadas no § 11 do artigo 428 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, encaminharão os arquivos da EFD, nos prazos e da seguinte forma: (efeitos a partir de 1° de setembro de 2009).
.........................................................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto nos incisos I e III do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de agosto de 2014.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de agosto de 2014.