Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
198/2020
14/10/2020
29/10/2020
16
29/10/2020
29/10/2020

Ementa:Altera o § 2° do artigo 5° da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 198/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para que a Secretaria de Estado de Fazenda publique, dentro do mês, a relação dos servidores impedidos de participarem dos respectivos sorteios do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o § 2° do artigo 5° da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com o texto a seguir:

"Art. 5° (...)

(...)

§ 2° A comunicação mencionada no § 1° deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 15 (quinze) após a ocorrência do fato.

(...)."

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2020.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)