Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 20.12.2022, Seção 1, p. 134, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
PROTOCOLO
Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 105, de 16 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA