Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/2024
Publicação:02/09/2024
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Serviço de Comunicação
Prest. Serv. Comunicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 09.02.2024, Seção 1, p. 49, pelo Despacho 4/2024 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 28.02.2024, Seção 1, p. 40, pelo Ato Declaratório 6/2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 389ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira O § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, fica revogado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.