Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:14
Complemento:/2023
Publicação:16/05/2023
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 15 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 16.05.23, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 30/2023 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"
ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.30.653.538/0002-4711.570.66-6
PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA.30.653.538/0005-9012.428.82-0
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2023.