Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/2018
20/03/2018
21/03/2018
29
21/03/2018
21/03/2018

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 098/2018/SEDEC
. Inclusão de produtos: Portarias 133/2018/SEDEC, 345/2018/SEDEC, 150/2019/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 596888/2015.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de ESTAÇÃO DAS MOTOS COM. DE PEÇAS LTDA, I.E. 13.191.837-0 e CNPJ/CPF 03.599.720/0001-03 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18714.91.00Aros e raiosComércio
24013.90.00Camaras de ar para motocicletaComércio
38714.10.00Kit de transmissãoComércio
48714.91.00Cabo do aceleradorComércio
58714.91.00Quadros e garfosComércio
64013.90.00Camara de ar para moto, motoneta, ciclomotor e scooterComércio
78714.10.00Kit de transmissãoComércio
88714.10.00Coroa dentes, pinhãoComércio
94013.90.00Camara de ar para moto, motoneta, ciclomotor e scooterComércio
108409.91.12Cilindro interno de MotocicletaComércio
118409.91.15Coletor de admissão de motocicletaComércio
128409.91.90Braço oscilante para motocicletaComércio
138482.10.90RolamentoComércio
148483.10.30Cabo aceleradorComércio
158483.10.30Cabo EmpreagemComércio
168483.10.30Cabo VelocímetroComércio
178483.10.30Cabo freioComércio
188483.60.90Disco de embreagemComércio
198483.60.90Embreagem completa e suas partesComércio
208483.90.00Cubo central embreagemComércio
218511.80.20Regulador/ retificadorComércio
228511.80.90Interruptor de igniçãoComércio
238511.80.90Conj. interruptor/ sinalizador luzComércio
248511.90.00CDIComércio
258511.90.00Estator completoComércio
268511.90.00Suporte escovaComércio
278512.20.11LanternasComércio
288536.50.90Interruptor partidaComércio
298539.29.10Lâmpada piscaComércio
308714.10.00Amortecedores para motocicletaComércio
318714.10.00BuzinaComércio
328714.10.00Esticador de corrente c/porcaComércio
338714.10.00Pedal partida cromadoComércio
348714.10.00Raios para aroComércio
358714.10.00Tampa tanque combustívelComércio
369029.90.10Engrenagem velocímentroComércio
379029.90.10Paínel completo e suas partesComércio
384013.90.00ValvulaComércio
398409.91.13Carburador completo para motocicletaComércio
408483.10.20Árvore de comandoComércio
418483.90.00Cubo central embreagemComércio
428511.10.00Velas de igniçãoComércio
438714.10.00Caixa de direção c/rolamento cônicoComércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de março de 2018.