Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:49
Complemento:/2021
Publicação:15/10/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 49, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 15.10.2021, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 72/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguinte redações:

NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA
19.246.634/0002-38
87.394.00-0
CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA
19.246.634/0004-08
12.123.710
PETROGAL BRASIL S A
03.571.723/0018-87
12.061.641

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.