Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:9
Complemento:/2019
Publicação:07/09/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Assunto:Documentos Fiscais
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e Documento Auxiliar do BP-e - DABPE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 15.07.2019, Seção 1, p. 93.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:

I - o § 4º ao caput da cláusula quarta:
"§ 4º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.";

II - a cláusula décima oitava - B:
"Cláusula décima oitava - B Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tributárias regentes relativas a cada modal.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 15.07.2019, Seção 1, p. 93)

No Ajuste SINIEF 09/19, de 5 de julho de 2019, publicado, no DOU de 9 de julho de 2019, Seção 1, página 21:
a) no preâmbulo, onde se lê: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião...", leia-se: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião...";
b) nas assinaturas, onde se lê: "Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames Maria Plácido Dias, ...", leia-se: "Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Acre - Semírames Maria Plácido Dias, ...".