Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:196
Complemento:/2010
Publicação:12/21/2010
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD’s produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 196, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 21.12.10, p. 49, pelo Despacho 525/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 2/11, publicado no DOU de 07.01.11, p. 33.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 26/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD’s produzidos com músicas de artistas capixabas, que não tenham residência em outra unidade da federação, comercializados por meio de cooperativa de músicos, estabelecida no Estado do Espírito Santo.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.