Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 23.12.2022, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 84/22 do Diretor do CONFAZ.
"I - a partir de 1º de maio de 2023, em relação aos itens 1.0 a 3.0 do inciso I e da alínea "c" do inciso II da cláusula primeira, bem como em relação aos itens do inciso I e da alínea "b" do inciso II da cláusula segunda;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.