Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
369/2015
22/12/2015
22/12/2015
1
22/12/2015
22/12/2015

Ementa:Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2016.
Assunto:Administração Pública Estadual
Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 390/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO 369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
. Consolidado até o Decreto 390/2016.
. Decreto 598/2016: Institui ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016 (quinta-feira).
. Decreto 733/2016: Transfere o ponto estabelecido no inciso XIII do art. 1º para o dia 31 de outubro (segunda-feira) de 2016 e declara ponto facultativo o dia 01 de novembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, incluída a unidade do Ganha Tempo - Ipiranga:
I - 1º de janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 08 de fevereiro (segunda-feira) - ponto facultativo;
III - 09 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 10 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
V - 25 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 22 de abril (sexta-feira) - ponto facultativo;
VIII - 1º de maio (domingo) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; (cf. retificação efetuada pelo Dec. 390/16)
X - 27 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI - 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII - 28 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIV - 02 de novembro (quarta-feira) Finados - feriado nacional;
XV - 14 de novembro (segunda-feira) ponto facultativo;
XVI - 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVII - 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;
XVIII - 23 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIX - 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional;
XX - 30 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.