Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:81
Complemento:/2020
Publicação:28/12/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
Assunto:Especificações técnicas
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP
Instituições Financeiras
Cadastro de Contribuintes
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 28.12.2020, Seção 1, p. 157.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016,

CONSIDERANDO a análise, aprovação e a urgência requerida pelo Grupo de Trabalho - GT60 - Meios de Pagamento,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4595/2020/ME, as Unidades Federadas manifestaram-se favoravelmente à publicação do presente ato, torna público:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 65/18, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Versão 06 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V06, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 801c8d408cbcb8798d5c9d92bb174f12, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" no arquivo em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta